Como funciona
Na regra geral do art. 193 da CLT, o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros. O direito depende da caracterização da atividade perigosa conforme a regulamentação e, quando aplicável, laudo técnico.
Exemplo prático
Com salário-base de R$ 2.500 e percentual de 30%, o adicional direto estimado é R$ 750 por mês.
Perguntas frequentes
Todo trabalhador recebe 30%?
Não. É necessário que a atividade ou operação esteja caracterizada como perigosa conforme a legislação e a NR-16.
A base é sempre o salário-base?
Essa é a regra geral. Existem situações históricas, categorias e decisões específicas que podem exigir análise própria.
Pode receber periculosidade e insalubridade juntas?
A regra geral não prevê acumulação automática; a situação concreta deve ser conferida.